Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Fundação Darcy Vargas co sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.942, de 1961,

DECRETA:

       Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Darcy Vargas, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11562 (Publicação Original)