Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo nº 46.836, de 1960, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73.º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1962, Página 6542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 344 Vol. 4 (Publicação Original)