Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo nº 46.836, de 1960, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73.º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1962, Página 6542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 344 Vol. 4 (Publicação Original)