Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

Revoga o Decreto nº 51.334, de 6 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que conferem o art. 18, inciso III, da Emenda Constitucional nº 4 (Ato Adicional) e do art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É revogado o Decreto número 51.334, de 6 de setembro de 1961, continuando em vigor o artigo 12 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11329 (Publicação Original)