Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 394, de 21 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 394, de 21 de Dezembro de 1961

Abre, pelo Ministério da Educação, os créditos especiais Cr$ 42.360.000,00 e Cr$ 9.000.000,00 destinados, respectivamente, à Escola Superior de Veterinária, da Universidade de Minas Gerais, e à faculdade de Direito de Cuiabá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 42.360.000,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), e Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), respectivamente destinados à Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade de Minas Gerais e a Faculdade de Direito de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, sendo:

     Escola Superior de Veterinária - Universidade de Minas Gerais.
     Pessoal - Cr$32.360,00,00.
     Material, Encargos, Serviços e Equipamentos - Cr$10.000.000,00;
     Soma - Cr$42.360.000,00.

     Faculdade de Direito de Cuiabá - Mato Grosso.
     Pessoal - Cr$7.500.000,00.
     Material, Encargos, Serviços e Equipamentos - Cr$1.500.000,00.
     Soma - Cr$9.000.000,00.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Britto
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11328 (Publicação Original)