Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Retificação
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961
Dá nova redação aos artigos 8º, item II e sua alíneas; item VII parágrafo 3º e seguintes. Art. 15, parágrafo 2º art. 16, parágrafo 1º e art. 48, do Regulamento das Operações imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube de Aeronáutica.
(Publicado no Diário Oficial de 21-12-1961- Parte I - Seção I)
Retificação
Na
ementa,
Onde se lê: ... parágrafo 2º...
Leia-se: ...
Parágrafo 2º...
No art. 15,
Onde se
lê: ...salvo se ficar
Leia-se: ...salvo se iniciar
Republicar todo o art.
16, § 1º:
" No caso de sub-rogação de dívida garantida por hipoteca, o
valor da operação não poderá exceder ao estado da dívida existente na primeira
distribuição de financiamento em que o associado foi contemplado, ressalvados o
disposto no art. 35 e a analogia do parágrafo 2º dêste artigo.
No art. 48,
Onde se lê:
...d
opreço do...
...os limtes do...
Leia-se:
...do preço
do...
...os limites do...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11334 (Retificação)