Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá nova redação aos artigos 8º, item II e sua alíneas; item VII parágrafo 3º e seguintes. Art. 15, parágrafo 2º art. 16, parágrafo 1º e art. 48, do Regulamento das Operações imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube de Aeronáutica.

 (Publicado no Diário Oficial de 21-12-1961- Parte I - Seção I)

Retificação


Na ementa,   
Onde se lê: ... parágrafo 2º...
Leia-se: ... Parágrafo 2º...

No art. 15,
Onde se lê: ...salvo se ficar
Leia-se: ...salvo se iniciar

Republicar todo o art. 16, § 1º:  
" No caso de sub-rogação de dívida garantida por hipoteca, o valor da operação não poderá exceder ao estado da dívida existente na primeira distribuição de financiamento em que o associado foi contemplado, ressalvados o disposto no art. 35 e a analogia do parágrafo 2º dêste artigo. 

No art. 48,
Onde se lê:
...d opreço do...
...os limtes do... 

Leia-se: 
...do preço do...
...os limites do... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1961, Página 11334 (Retificação)