Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 388, de 20 de Dezembro de 1961
EMENTA: Estabelece destinação específica para os recursos decorrentes da diferençã de preços regulada pelo Decreto nº 50.359, de 18-3-1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11242 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRIGO - Preços - Derivados - Diferença - Destinação - Recursos - Estabelecimento.