Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 377, de 19 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 377, de 19 de Dezembro de 1961

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, que com êste baixa.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Clovis M. Travassos.

 

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

Missão e Subordinação

    Art. 1º O Gabinete do Ministro da Aeronáutica é o órgãos do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade assessorar o Ministro nos assuntos de sua competência.

    Art. 2º O Gabinete do Ministro é diretamente subordinado, para todos os efeitos, ao Ministro da Aeronáutica.

    Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

    a) estudar e informar os assuntos e questões dependentes de decisão do Ministro;

    b) manter ligação com os diferentes órgãos do Ministério e entre êste e os demais órgãos da Administração Pública;

    c) processar todo o expediente oficial do Ministro;

    d) orientar e dirigir os serviços de relações públicas e o cerimonial do Ministério; e

    e) administrar os serviços a êle atribuídos.

CAPÍTULO II

Organização e Atribuições

    Art. 4º O Gabinete do Ministro tem a seguinte organização:

    a) Chefia

    b) Secretaria

    c) Seções de Estudo e Informação.

    1. Pessoal e Legislação (GM-1).

    2. Informação e Segurança (GM-2)

    3. Operações, Organização e Instrução (GM-3)

    4. Logística (GM-4)

    5. Aeronáutica Civil (GM-5)

    6. Finanças (GM-6)

    d) Seção de Relações Públicas GMRP)

    e) Seção Administrativa (GMSA)

    f) Consultoria Jurídica (GMCJ)

    Art. 5º A Chefia do Gabinete compreende:

    a) Chefe

    b) Subchefe

    c) Adjuntos

    d) Auxiliares

    Art. 6º A Secretaria compreende:

    a) Secretário do Gabinete

    b) Auxiliares

    Art. 7º Cada Seção compreende:

    a) Chefia

    b) Auxiliares

    Parágrafo único. A Chefia de Seção compreende:

    a) Chefe de Seção

    b) Adjuntos

    Art. 8º Os assuntos pertinentes ao Gabinete distribuem-se pelos seus diferentes órgãos, de acôrdo com as atribuições constantes do Regimento Interno.

CAPÍTULO III

Órgão Subordinados

    Art. 9º Subordina-se diretamente ao Gabinete do Ministro o Grupo de Transporte Especial, que terá sua organização e funcionamento definidos em instruções especiais.

CAPÍTULO IV

Pessoal

    Art. 10. O Gabinete dispõe do seguinte pessoal:

    a) Chefe do Gabinete - Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores;

    b) Subchefes do Gabinete - Coronel Aviador;

    c) Chefes de Seção - Coronéis ou Tenentes Coronéis Aviadores, exceção feita para a Seção de Estudo e Informação que tratar dos assuntos de finanças, cujo chefe será Coronel ou Tenente-Coronel Intendente;

    d) Secretário do Gabinete - Tenente-Coronel Aviador ou Major Aviador;

    e) Adjuntos de Seção - Tenentes-Coronéis ou Majores de Aeronáutica e civis designados em comissão;

    f) Consultor e Assistentes Jurídicos - Bacharéis em Direito, de acôrdo com a legislação em vigor;

    g) Auxiliares - Oficiais e Subalternos da Aeronáutica e civis mandados servir no Gabinete.

    Parágrafo único. Fazem parte, também, do Gabinete:

    a) Secretario do Ministro - Coronel ou Tenente-Coronel Aviador;

    b) Ajudantes de Ordens - do Ministro e do Chefe do Gabinete

CAPÍTULO V

Disposições Finais

    Art. 11. O Gabinete do Ministro da Aeronáutica constitui-se em Unidade Administrativa da qual é Agente Diretor o Chefe do Gabinete, e Agente Fiscalizador, o Chefe da Seção Administrativa.

    Art. 12 O Chefe do Gabinete tem atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Zona Aérea.

    Art. 13 As funções exercidas pelos Oficiais de Gabinete são considerados de Estado-Maior, observadas as prescrições de legislação em vigor.

    Art.14. As substituições internas no Gabinete, serão feitas de acôrdo com a legislação específica em vigor.

    Art. 15. O Chefe do Gabinete submeterá à aprovação do Ministro o Regimento Interno do Gabinete.

    Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1961, Página 11241 (Publicação Original)