Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 356, de 13 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 356, de 13 de Dezembro de 1961
Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 3.917, de 14 de julho de 1961, nos seus efeitos sobre os níveis de remuneração vigentes na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º No disposto no art. 2º do Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 50.327, de 8 de março de 1961, não se incluem os níveis de remuneração decorrentes da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
Art.
2º O presente Decreto se considera vigente a partir da data de publicação
da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
Brasília, em 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Walter Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1961, Página 10974 (Publicação Original)