Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 356, de 13 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 356, de 13 de Dezembro de 1961

Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 3.917, de 14 de julho de 1961, nos seus efeitos sobre os níveis de remuneração vigentes na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º No disposto no art. 2º do Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 50.327, de 8 de março de 1961, não se incluem os níveis de remuneração decorrentes da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

     Art. 2º O presente Decreto se considera vigente a partir da data de publicação da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.

Brasília, em 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Walter Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1961, Página 10974 (Publicação Original)