Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 353, de 13 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 353, de 13 de Dezembro de 1961
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio São José.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1954, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado São José, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Vacaria e é tributário pela margem esquerda do Ituim.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se a disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1961, Página 11073 (Publicação Original)