Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 343, de 13 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 343, de 13 de Dezembro de 1961

Decreta caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 252 de 30 de julho de 1935, à Empresa Asfalto Paulista "Betumita" S.A. para lavrar jazida de arenito asfáltico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e do art. 31 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º É declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 252, de 30 de julho de 1935, à Emprêsa Asfalto Paulista "Betumita" S.A., para lavra jazida de arenito asfáltico em área situada no Distrito de Anhembi, Município de Pirambóia, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1961, Página 11071 (Publicação Original)