Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 334, de 13 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 334, de 13 de Dezembro de 1961

Declara públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio São Bento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicação no Diário Oficial de 9 de janeiro de 1961, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "São Bento", em tôda a sua extensão que nasce e limita em seu percurso os municípios de Catalão, no Estado de Goiás, e Paracatu, no Estado de Minas Gerais, percorre o município de Catalão e é tributário pela margem esquerda do São Marcos.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de usa publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1961, Página 11070 (Publicação Original)