Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 328, de 11 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 328, de 11 de Dezembro de 1961

Revoga o art. 8º do Decreto nº 41.666, de 19 de junho de 1957. (aposentadoria por tempo de serviço).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e

    CONSIDERANDO que, nos têrmos do art. 8º do Decreto nº 41.666, de 19 de junho de 1957, os pedidos de aposentadoria com as vantagens do art. 180, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, são encaminhados por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público;

     CONSIDERANDO que ao tempo em que foi baixado o referido Decreto essa exigência se justificava pela necessidade de assegurar uniformidade de interpretação da Lei;

    CONSIDERANDO, porém, que, decorridos vários anos de sua aplicação, êsse objetivo já foi atingido, tornando, assim, desnecessário a interferência do DASP;

     CONSIDERANDO que, portanto, essas aposentadorias podem ser submetidas ao processamento comum, com a vantagem de acelerar a sua marcha,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 41.666, de 19 de junho de 1957.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1961, Página 10945 (Publicação Original)