Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 323, de 7 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 323, de 7 de Dezembro de 1961

Declara sem efeito o Decreto nº 240, de 29 de novembro de 1961, que dispõe sobre as operações finais de compra e venda a serem realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, da borracha sintética de sua fabricação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista a letra c do art. 13 combinada com o disposto no art. 14 da Lei nº 1.184, de 30 de agôsto de 1950,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto nº 240, de 29 de novembro de 1961.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10788 (Publicação Original)