Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 323, de 7 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 323, de 7 de Dezembro de 1961
Declara sem efeito o Decreto nº 240, de 29 de novembro de 1961, que dispõe sobre as operações finais de compra e venda a serem realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, da borracha sintética de sua fabricação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista a letra c do art. 13 combinada com o disposto no art. 14 da Lei nº 1.184, de 30 de agôsto de 1950,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto nº 240, de 29 de novembro de 1961.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10788 (Publicação Original)