Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 313, de 7 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 313, de 7 de Dezembro de 1961
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da
respectiva escritura, a doação que a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina" fêz a União Federal, de um terreno com a área de 4.175.405 metros
quadrados (quatro mil, cento e setenta e cinco metros quadrados, e quatro mil e
cinqüenta centímetros quadrados), situado na Rua Napoleão de Barros, na Cidade
de São Paulo-SP., tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo
protocolado no Ministério da Educação e Cultura, sob número 65.085-60.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se
refere o artigo anterior à construção de Ambulatórios e do Instituto de Medicina
Preventiva da Escola Paulista de Medicina.
Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Antônio Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1961, Página 10889 (Publicação Original)