Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera dispositivo do artigo 53, do Decreto nº 42.382, de 1º de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.16, item III do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação, o artigo 53 do Decreto n.º 42.382, de 1.º de outubro de 1957 que aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar.

     "Art. 53. As despesas da Carteira para manutenção de seus serviços essenciais e consecução de seus fins, não poderão ultrapassar, anualmente, a porcentagem do 2% (dois por cento) sôbre o fundo de movimentação geral da Carteira no exercício".

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.

TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida
J. Segadas Viana
Walther Moreira Salles
Clovis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1961, Página 10744 (Publicação Original)