Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera dispositivo do artigo 53, do Decreto nº 42.382, de 1º de outubro de 1957.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.16, item III do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Passa a ter a
seguinte redação, o artigo 53 do Decreto n.º 42.382, de 1.º de outubro de 1957
que aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e
Imobiliária do Clube Militar.
"Art. 53. As despesas da Carteira para manutenção de
seus serviços essenciais e consecução de seus fins, não poderão ultrapassar,
anualmente, a porcentagem do 2% (dois por cento) sôbre o fundo de movimentação
geral da Carteira no exercício".
Art.
2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida
J. Segadas Viana
Walther
Moreira Salles
Clovis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1961, Página 10744 (Publicação Original)