Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 298, de 5 de Dezembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 298, de 5 de Dezembro de 1961
Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias à bacia de acumulação do proveitamento hidrelétrico de jurumirim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa empresa a promover a desapropriação das referidas áreas e respectivas benfeitorias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas
de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas no
munícipio de Itaí, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do
aproveitamento hidrelétrico de Jurumirim, a ser realizado pelas Usinas Elétricas
do Paranapanema S.A.., de acôrdo com o Decreto nº.42.887, de 26 de dezembro de
1957 e as plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia:
1 - Área de 252.164 m² (duzentos e cinqüenta e dois mil cento e sessenta e
quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Armando de Paula Siza.
2
- Área de 12.756.788 m² (doze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil
setecentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Dante
teza.
3 - Área de 1.036.728 m² (um milhão trinta e seis mil setecentos e
vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Benedito Farias.
4
- Área de 703.252 m² (setecentos e três mil duzentos e cinqüenta e dois metros
quadrados) de propriedade atribuída a Irmãos Beni.
5 - Área de 194.084 m²
(cento e noventa e quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados) de
propriedade atribuída a João Pegoli.
6 - Área de 2.387.330 m² (dois milhões
trezentos e oitenta e sete mil trezentos e trinta metros quadrados) de
propriedade atribuída a José Maria Leão.
7 - Área de 142.296 m² (cento e
quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade
atribuída de José Maria Leão.
8 - Área de 57.838 m² (cinqüenta e sete mil
oitocentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a
Roque Alexandre.
9 - Área de 1.419.512 m² ( um milhão quatrocentos e dezenove
mil quinhentos e doze metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro
Lopes.
10 - Área de 1.471.602 m² (um milhão quatrocentos e setenta e um mil
seiscentos e sois metros quadrados) de propriedade atribuída a João Bruder
Filho
11 - Área de 87.604 m² (oitenta e sete mil seiscentos e quatro metros
quadrados) de propriedade atribuída a Epólio de Maria Lima.
12 - Área de
14.762 m² (quatorze mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados) de
propriedade atribuída a Gertudes Maria das Dores.
13 - Área de 8.954m² (oito
mil novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída
de Adão Brolo.
14 - Área de 14.762 m² (quatorze mil setecentos e sessenta e
dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Anacleto Pinto da
Fonseca.
15 - Área de 2.375.230 m² (dois mil trezentos e setenta e cinco e
duzentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Avelino
Menk.
16 - Área de 2.769.932 m² (dois milhões setecentos e sessenta e nove
mil novecentos e trinta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a José
Carlos Ferreira.
17 - Área de 4.598 m² (quatro mil quinhentos e noventa e
oito metros quadrados) propriedade atribuída a Serafim Viquele.
18 - Área de
45.012m² (quarenta e cinco mil e doze metros quadrados) de propriedade atribuída
a Maria Alexandre.
19 - Área de 905.080m² (novecentos e cinco mil e oitenta
metros quadrados) de propriedade atribuída a José Meira Valim.
20 - Área de
1.034.550m² (um milhão e trinta e quatro mil quinhentos e cinqüenta metros
quadrados) de propriedade atribuída a Jordão Rodrigues Gonsalves.
21 - Área
de 415.998m² (quatrocentos e quinze mil novecentos e noventa e oito metros
quadrados) de propriedade atribuída a Lutero Martins.
22 - Área de 670.340m²
(seiscentos e setenta mil trezentos e quarenta metros quadrados) de propriedade
atribuída a Leor de Almeida.
23 - Área de 409.542m² (quatrocentos e nove mil
quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a
Tokugiro Nagata.
24 - Área de 335.896m² (trezentos e trinta e cinco mil
oitocentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Naoiuki
Nakagawa.
25 - Área de 43.802m² (quarenta e três mil oitocentos e dois metros
quadrados) de propriedade atribuída a Mite Honna.
26 - Área de 647.592m²
(seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados)
de propriedade atribuída a Dorival Garcia.
27 - Área de 3.391.338m² (três
milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e oito metros
quadrados) de propriedade atribuída a João Almeida.
28 - Área de 11.592.526m²
(onze milhões quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e vinte e seis metros
quadrados) de propriedade atribuída a Argemiro Cruz.
29 - Área de 10.055.584m² (dez milhões cinqüenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Durvalino Garcia.
Art. 2º Fica autorizada Usinas Elétricas do Paranapanema S.A , promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias nelas existentes na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos têrmos do art. 15 do Decreto - lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das área de terra constantes dêste decreto e respectiva benfeitorias é declarada de caráter urgente.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a
disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1961, Página 10743 (Publicação Original)