Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 287, de 5 de Dezembro de 1961
EMENTA: Autoriza a Companhia Força e Luz Epaminondas Otoni a derivar as águas do curso inicial do Rio São Mateus, para o Rio Poquim, no distrito de Itambacuri, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, e a construir, em etapas uma barragem de acumulação no Rio Poquim, naquele distrito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1961, Página 10742 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Desvio - Autorização - Curso D'água - Objetivo - Rio São Mateus - Construção - Rio Poquim - Itambacuri, MG.