Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 279, de 4 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 279, de 4 de Dezembro de 1961

Declara caduco o Decreto n° 25.909, de 2 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e, tendo em vista o que consta do D.N.P.M. nº 9.740-44,

DECRETA:

       Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte e cinco mil novecentos e nove (25.909), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu a Antônio de Barros Motta autorização para lavrar calcáreo e associados numa área de setenta hectares (70ha), situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1961, Página 10702 (Publicação Original)