Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 275, de 1º de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 275, de 1º de Dezembro de 1961

Renova o Decreto nº 44.966, de 1 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código e Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.615, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Victor Dequech, pelo Decreto número quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis (44.966), de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar quartzo no distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro de Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1961, Página 10701 (Publicação Original)