Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 255, de 30 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 255, de 30 de Novembro de 1961

Declara caduco o Decreto nº 26.100, de 29 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1 do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do DNPM - 2.334-45,

DECRETA:

      Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e seis mil e cem (26.100), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu à Cia. de Indústria, Comércio, Mineração e Agricultura "Cicma", autorização para lavrar argila, no lugar denominado Vila Inglesa, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1961, Página 10586 (Publicação Original)