Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 229, de 27 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 229, de 27 de Novembro de 1961

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra I do art. 5º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os 2º e 3º pavimentos do Edifício, sito à Avenida Marechal Câmara nº 350, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º O imóvel a que se refere artigo anterior destina-se à seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde e ao Serviço de Biometria Médica do mesmo Ministério.

     Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

     Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será considerada de urgência para os efeitos de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1961, Página 10479 (Publicação Original)