Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.234, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.234, de 22 de Janeiro de 1963

Autoriza o cidadão brasileiro João Afonso Borges a pesquisar quartzo e ametista, no município de Cavalcante, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Afonso Borges a pesquisar quartzo e ametista em terrenos de sua propriedade e de Janusz Gerulewicz, Adidimo Guilhermino Magalhães, José Magalhães e outros, no lugar denominado Fazenda Caldas, distrito e município de Cavalcante, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no final da poligonal que, partindo da face leste (E) da sede da referida Fazenda, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), leste (E); cinco mil metros (5.000m), norte (N); e, os lados do retângulo, divergentes dêsse vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), norte (N); mil metros (1.000m), leste (E). Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1963, Página 1287 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 180 Vol. 2 (Publicação Original)