Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.168, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.168, de 22 de Janeiro de 1963

Declara caduco o Decreto n.º 37.244, de 27 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida a Sinval Duarte Pereira, Antonio Koepfer e Moacyr Duarte Pereira pelo Decreto número trinta e sete mil duzentos e quarenta e quatro (37.244), de vinte e sete de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (27-4-1955), para lavrar scheelita e associados no município de Jacurutú, Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1963, Página 988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 148 Vol. 2 (Publicação Original)