Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.159, de 22 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.159, de 22 de Janeiro de 1963

Renova a autorização contida no Decreto n.º 46.824, de 15 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Steno Benedito José Albertoni pelo Decreto número quarenta e seis mil oitocentos e vinte e quatro (46.824), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar calcário, no município de Barroso, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1963, Página 1071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 144 Vol. 2 (Publicação Original)