Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.097, de 21 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.097, de 21 de Janeiro de 1963

Disciplina a execução da letra "d" do artigo 1º da Lei n.º 388, de 18 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, decreta:

     Art. 1º Não havendo funcionado normalmente o Curso de Aperfeiçoamento para os oficiais do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, fica suspensa provisòriamente, até 31 de março de 1963, a exigência da letra "d" do artigo 1º da Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948.

     Art. 2º Os oficiais beneficiados por êste Decreto, ficam obrigados a fazer, no pôsto de Major, o curso do qual são temporàriamente dispensados na forma do artigo primeiro, sem o que não poderão ter acesso ao pôsto de Tenente-Coronel.

     Art. 3º Êste Decreto só atingirá o oficial que, por motivo independente de sua vontade, não tenha se habilitado com o referido curso até aquela data.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 21 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1963, Página 754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)