Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.096, de 18 de Janeiro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.096, de 18 de Janeiro de 1963
Dispõe sobre estoque de trigo e seus derivados e quantidades em trânsito de trigo em grão, importados, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro de 1963, Parte I, Seção I)
Retificação
Reproduz-se o quarto considerando, por ter saído com incorreções como se segue:
Considerando que existe no país, em poder dos moageiros, bem como em transito, estoques e quantidades importadas de trigo a custo inferior;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1963, Página 754 (Retificação)