Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.096, de 18 de Janeiro de 1963 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.096, de 18 de Janeiro de 1963

Dispõe sobre estoque de trigo e seus derivados e quantidades em trânsito de trigo em grão, importados, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro de 1963, Parte I, Seção I)

Retificação

Reproduz-se o quarto considerando, por ter saído com incorreções como se segue:

Considerando que existe no país, em poder dos moageiros, bem como em transito, estoques e quantidades importadas de trigo a custo inferior;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1963, Página 754 (Retificação)