Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 2.072, de 17 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 2.072, de 17 de Janeiro de 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio annunciato a pesquisar calcário no município de Guapiara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º, do Ato Adicional, à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Annunciato a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Água Fria, distrito e município de Guapiára, Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares (14ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e oito metros (408m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW) do cruzamento da rodovia Capão Bonito-Água Fria com o ribeirão dos Elias e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e dois metros (342m) quarenta graus noroeste (40ºNW); quatrocentos e quatorze metros (414m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (45ºSW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)