Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.060, de 16 de Janeiro de 1963
EMENTA: Manda aplicar as normas do Decreto n.º 50.354, de 17 de março de 1961, modificado pelo Decreto n.º 50.392, de 29 de março de 1961, aos estoques e quantidades em trânsito de Petróleo e derivados, adquiridos antes da vigência dos novos preços daqueles produtos, fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo, em consequência da revisão de taxa de câmbio, decorrente das diretrizes da Política cambial, consubstanciada nas Instruções nºs. 204 208, da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1963, Página 562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PETRÓLEO, DERIVADOS - Preços
PETRÓLEO E DERIVADOS - Estoque
PETRÓLEO E DERIVADOS - Estoque