Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 2.019, de 11 de Janeiro de 1963
EMENTA: Autoriza a firma Gerna S.A. Agro Pecuária e Indústria, a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1963, Página 425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
Gerna S.A. Agro Pecuária e Indústria