Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 201, de 23 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 201, de 23 de Novembro de 1961

Altera redação do art. 2º do Decreto n° 50, de 17 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50, de 17 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte redação: 
  

"Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 22 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário".

Brasília, DF., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1961, Página 10387 (Publicação Original)