Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 201, de 23 de Novembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 201, de 23 de Novembro de 1961
Altera redação do art. 2º do Decreto n° 50, de 17 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 50, de 17 de outubro de 1961, passa a ter a seguinte
redação:
Brasília, DF., em 23 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Angelo Nolasco de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1961, Página 10387 (Publicação Original)