Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.993, de 11 de Janeiro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.993, de 11 de Janeiro de 1963
Inclui na redação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27.048, de 12 de agosto de 1949, a Indústria do Cimento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, de 2 de setembro de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Indústria do Cimento, na "Relação" a que se refere o art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, excluídos os serviços de escritório.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-D.F., 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Benjamin Eurico Cruz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1963, Página 521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)