Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.985, DE 10 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.985, DE 10 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Dr. Bezerra Menezes com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo número MJNI. 54755, de 1961, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.917, de 1º de maio de 1961, a Sociedade Espírita Dr. Bezerra de Menezes com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de janeiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1963, Página 5611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 540 Vol. 4 (Publicação Original)