Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.983, DE 10 DE JANEIRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.983, DE 10 DE JANEIRO DE 1963
Declara de utilidade pública a União dos Monges Espíritas de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.M.I. 50.940 de 1962, decreta: Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e "União dos Moços Espíritas de Ribeirão Preto", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Brasília, em 10 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. HERMES LIMA |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1963, Página 3843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 540 Vol. 4 (Publicação Original)