Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.977, de 2 de Janeiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.977, de 2 de Janeiro de 1963

Inclui na relação constante do Decreto n.º 50.562, de 8 de maio de 1961, que regulamenta a aplicação do artigo 74 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, os cargos de Pesquisador, Biologista e Assessor Jurídico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar ao Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4, decreta:

    Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do Decreto nº 50.562, de 8 de maio de 1961, os cargos de Pesquisador, Biologista e Assessor Jurídico.

    Parágrafo único. A gratificação especial de nível universitário a ser concedida aos ocupantes dos mencionados cargos, nos têrmos do citado decreto, será calculada de acôrdo com o grau de ensino do curso de cada um, na seguinte base:    

Curso de 3 anos ................................................................................................... 15%
Curso de 4 anos ................................................................................................... 20%
Curso de 5 anos ou mais ................................................................................................... 25%

    Art. 2º Os efeitos dêste decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1961.

    Brasília, em 2 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamin Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Elizeu Paglioli
Otávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1963, Página 94 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)