Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.970, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962
EMENTA: Aprova a reglamentação do Decreto-Lei n.º 7.669, de 22 de junho de 1945, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do guaraná em todos os produtos cuja propaganda comercial de baseia no nome daquela planta.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1963, Página 12 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUARANÁ - Obrigatoriedade - Uso da palavra - Produto - Refresco - Xarope