Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.966, de 27 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.966, de 27 de Dezembro de 1962
Revoga o Decreto nº 229, de 27 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 229, de 27 de novembro de 1961, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação dos 2º e 3º pavimentos do Edifício sito à Avenida Marechal Câmara nº 350, na Cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF em 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Eliseu Paglioli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1962, Página 13323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 381 Vol. 8 (Publicação Original)