Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.961, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
EMENTA: Autoriza Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaureira "CEPLAC" a conceder financiamento, em caráter especial, aos cacauicultores, para combate específico da doença "Podridão Parda", em suas plantações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1962, Página 13322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 377 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CEPLAC - Finananciamento - Concessão - Autorização - Produtor - Cacau - Combate - Doença - Garantia - Hipoteca - Imovel rural - Penhor - Veiculos - Suino - Bovino - Cavalo - Nota promissória - Fiança