Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 196, de 22 de Novembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 196, de 22 de Novembro de 1961
Altera a redação do § 1º do art. 1º do Decreto n° 50.640, de 20 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º
do Decreto nº 50.640, de 20 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1961, Página 10356 (Publicação Original)