Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.953, de 26 de Dezembro de 1962
EMENTA: Concede à Sociedade Navegação Fluvial Moura Andrade Ltda., autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1962, Página 13321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRÊSA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Autorização - Funcionamento - Aumento - Capital social - Sede - Presidente Epitácio, SP