Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.953, de 26 de Dezembro de 1962

EMENTA: Concede à Sociedade Navegação Fluvial Moura Andrade Ltda., autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1962, Página 13321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRÊSA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Autorização - Funcionamento - Aumento - Capital social - Sede - Presidente Epitácio, SP