Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.942, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.942, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Aprova o Regulamento da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE

(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1962 - Seção I - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Após a data, nas assinaturas, onde se lê:
HERMES LIMA
Renato Costa Lima

Na página nº 13.167, 3ª coluna, onde se lê:
X - subscrever capital de empresa que ...
§ 2º - ... ampliar á área

Leia-se:
X - subscrever capital de empresas que ...
§ 2º - ... ampliar a área

Na 4ª coluna, onde se lê:
Art. 5º ... serão exercidos ...

Leia-se:
Art. 5º ... serão exercidas ...

No art. 10, onde se lê:
I - Assessoria Técnica ...
II - Procuradoria Jurdica ...

Leia-se:
I - Assessoria Técnica ...
II - Procuradoria Jurídica ...

No mesmo artigo 10, após o item IV, leia-se:
V - Departamento de Administração - DA
a) Divisão de Serviços Gerais - DSG
b) Divisão de Assistência Social - DSA
VI - Serviço de Fiscalização - SF
VII - Delegacias Regionais - DR

Na página nº 13.168, item II do artigo 13, onde se lê:
... ou a ecelerar ...

Leia-se:
... ou a acelerar ...

No item VIII do mesmo artigo, onde se lê:
... dispositivos locais interessando ...

Leia-se:
... dispositivos legais interessando ...

Reproduz-se o art. 16:
Art. 16. Em caso de urgência, o Superintendente da SUDEPE poderá, ad referendum do CD, deliberar sobre assuntos da alçada deste, submetendo, no prazo de quarenta e oito (48) horas, tais deliberações à sua aprovação.

Em seguida ao art. 16, acrescenta-se:
Art. 17 Ao CC compete:
I - promover medidas de colaboração das classes representadas, visando á execução do PNDP e o cumprimetno dos demais objetivos da SUDEPE;

Na 3ª coluna, onde se lê:
V - cuidar das relações publicas da DEPE.
Art. 21 ...
II - ... decretos, degulamentos ...
III - ... os interesses da SUDENE...

Leia-se:
V - cuidar das relações públicas da SUDEPE.
Art. 21 ...
II - ... decretos, regulamentos ...
III - ... os interesses da SUDEPE...

Na 4ª coluna, reporduz-se o § 2º do art. 28:
§ 2º o PNDP dará destaque à realização de pesquisas e de experimentos básicos, ao desenvolvimento da pisicultura à organização e expansão da Infraestrutura da pesca, à formação e capacitação de mão-de-obra especializada e à assistência técnica e financeira aqueles que exerçam atividade relacionadas com a pesca ou seus produtos.

No § 3º do mesmo artigo, onde se lê:
... pela SUDENE ...

Leia-se:
... pela SUDEPE.

No artigo 35, onde se lê:
... apresentarão à SUDENE

Leia-se:
... apresentarão à SUDEPE ...

Ainda na mesma página, no artigo 26, onde se lê:
... Secretaria Executiva poderão exer-sevolvimento da Pesca (PNDP) dis-cer outras que lhe forem cometidas ...

Leia-se:
... Secretaria Executiva poderão exercer outras que lhe forem cometidas ...

Na página nº 13.169 no Art. 42, onde se lê:
... qualidade de órgãos executivo da União.

Leia-se:
... qualidade de órgão executivo da União.

No item III do art. 45, onde se lê:
... servir na SUDENE

Leia-se:
... servir na SUDEPE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1963, Página 47 (Retificação)