Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.920, de 19 de Dezembro de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.920, de 19 de Dezembro de 1962
Aprova o Regulamento para a execução dos serviços da fiscalização do imposto de renda.
No art. 4º, onde se lê:
... lançadoras
organização...encontraram sediadas
Leia-se:
... lançadoras organizarão...
encontrarem sediadas...
No art. 13, letra f), onde se lê:
... trata a letra "g"
Leia-se:
... trata a letra "h".
Após a letra "u" do art. 13, onde se lê:
Capítulo IV Da Competência dos
Inspetores Fiscais.
Leia-se:
Capítulo VI Da Competência dos Inspetores
Fiscais.
No art. 14, letra b, onde se lê:
... execução de
programa...
Leia-se:
... execução do programa...
No parágrafo único do art. 20, onde se lê:
... improcedente, e m
virtude...
Leia-se:
... improcedente, em virtude...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1962, Página 13323 (Retificação)