Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.911, de 19 de Dezembro de 1962

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, as terras situadasnos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1962, Página 13124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UTILIDADE PÚBLICA - Desapropriação - Terreno - Imovel - Oleoduto - Construção - Duque de Caxias, RJ - Betim, MG - Nova Iguaçu, RJ - Miguel Pereira, RJ - Vassouras, RJ - Rio das Flôres, RJ - Juiz de Fora, MG - Santos Dumont, MG - Barbacena, MG - Ressaquinha, MG - Carandaí, MG - Lafaiete,MG - São Brás do Suaçuí, MG - Jeceaba, MG - Congonhas, MG - Belo Vale,MG - Moeda, MG - Brumadinho, MG
PETROBRAS