Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 191, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 191, de 20 de Novembro de 1961

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 49, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação de equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Cotonifício da Tôrre S.A., destinados à modernização de sua fábrica de tecidos;

      CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrados no país;

      CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

     Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Cotonifício da Tôrre S.A., e destinados à modernização de sua fábrica de tecidos localizada em Recife, Estado de Pernambuco. 

   

 

                           
                                
Item - Especificação

Quantidade a ser importada Valor Total CIF US$
1. Massaroqueira Saco Lowell modêlo FS-3,10 x 5", de fusos, completa, com motor, chaves, acionamento e acessórios ..............
     1


7.651
2. Massaroqueira Saco Lowell de 3 rolos, tipo standart, de 8 x 4", 136 fusos, completa, com motores, chaves, acionamento e acessórios .................................................................................

      1


6.862
3. Filatórios Saco Lowell, do tipo "shaw" ou Duo-Roth, bitola de 3 1/2 ", anéis 2 1/2, completo com motores e chaves, acionamento e acessórios .................................................................................

      10


118.263
4. Conjunto de passadores, Saco Lowell, tipo 3 sôbre 4, completos com motores, chaves e acionamento ...........................................
        2

11.000
 
Total ..........................................................................................

 
143.776

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1961, Página 10355 (Publicação Original)