Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.902, de 18 de Dezembro de 1962
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de inseção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrados e consignados á firma Equipetrol "Industria e Comércio Ltda.", de Salvador, Banhia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EQUIPETROL - Indústria e Comércio Ltda.