Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.902, de 18 de Dezembro de 1962

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de inseção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrados e consignados á firma Equipetrol "Industria e Comércio Ltda.", de Salvador, Banhia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1962, Página 13162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EQUIPETROL - Indústria e Comércio Ltda.