Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul (S.E.B.S.), com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que costa do Processo M.J.N.I. 28.197, de 1962, decreta:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educadora e Beneficente do Sul, (S.E.B.S.) com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1963, Página 952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)