Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Ajuda ao Menor, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-9.007, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Dec. 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Ajuda ao Menor, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1963, Página 1445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)