Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 188, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino" com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional, constante da Emenda Constitucional nº 4, e, atendendo ao que consta do Processo MJ - 40.612, de 1960,

DECRETA:

       Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Sul Brasileira de Educação e Ensino", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1961, Página 10519 (Publicação Original)