Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara monumento histórico nacional o túmulo que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado monumento histórico nacional o túmulo que a Academia Brasileira de Letras mandou construir no Cemitério São João Batista, à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para no mesmo serem guardados os despojos do acadêmicos.

     Art. 2º A Academia Brasileira de Letras incumbir-se-á do monumento até que se verifique a sua entrega à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que providenciará a guarda e conservação, pedindo ser exposto à visitação público.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Darcy Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1962, Página 12735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 291 Vol. 8 (Publicação Original)