Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

EMENTA: Declara monumento histórico nacional o túmulo que menciona, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1962, Página 12735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 291 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MONUMENTO NACIONAL - Túmulo - Acadêmico - Declaração - Patrimônio Historico
ABL