Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
EMENTA: Declara monumento histórico nacional o túmulo que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1962, Página 12735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 291 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MONUMENTO NACIONAL - Túmulo - Acadêmico - Declaração - Patrimônio Historico
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