Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.861, de 11 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.861, de 11 de Dezembro de 1962

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia de Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Rede Ferroviária Federal S.A..

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando de suas atribuições e nos têrmos do art.26 da Lei nº 3.115 de 16 de março de 1957,

     DECRETA:

     Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito a serem contratadas entre a Rêde Ferroviária Federal S.A e a General Motors Diesel Limited e a International General Eletric Company, relativas à aquisição de locomotivas e peças sobressalentes no total de US$ 25.901.502,84 (vinte e cinco milhões, novecentos e um mil, quinhentos e dois dólares e oitenta e quatro cents), compreendendo principal e juros.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1962, Página 12735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 291 Vol. 8 (Publicação Original)